Post de Gabriela B. C. Garcia
A Organização Mundial de Saúde estima que 1,5 milhões de pessoas sejam infectadas com leishmaniose cutânea e 500.000 sejam diagnosticadas com leishmaniose visceral a cada ano. As formas de tratamento atualmente disponíveis são limitadas pela toxicidade para o hospedeiro, aliada ao desenvolvimento da resistência pelos parasitas (Goto et al, 2010 e Polonio et al, 2008). Em consequência, esta doença caracteriza-se como um grave problema de saúde pública.
A busca por novas drogas leishmanicidas é um objetivo que tem mobilizado a comunidade científica. Pesquisadores (Maekawa et al, 1998; Ponte-Sucre et al, 2006 e Selzer et al, 1999) demonstraram in vitro e in vivo que inibidores de proteases de cisteína são capazes de comprometer a viabilidade dos parasitas do gênero Leishmania. Além disso, foi registrado que drogas antitumorais podem exibir atividade leishmanicida (Fuertes et al, 2008).
Complexos ciclopaladados apresentaram atividade antitumoral in vitro e in vivo, além de baixa toxicidade em animais (Caires et al, 2007). A ação leishmanicida e tripanocida desses complexos também foi registrada (Fricker et al, 2008; Matsuo et al, 2010 e Navarro et al, 2008). Existem evidências de que complexos paladaciclos são capazes de destruir células tumorais através da suspensão da atividade da catepsina B e efeito inibitório sobre as proteases de cisteína de Leishmania (Bincoletto, 2005). Estes resultados motivaram Paladi e colaboradores (2012) a investigar os efeitos de um composto paladaciclo, DPPE 1.2, em promastigotas e amastigotas presentes em lesões cutâneas de camundongos infectados com L. (L.) amazonensis.
Experimentos com promastigotas submetidos a 75 e 150 nM do DPPE 1.2 indicaram atividade inibidora de crescimento durante o primeiro dia de tratamento. Após 2 e 3 dias em contato com a droga, cerca de 100% dos parasitas foram eliminados.
Em macrófagos infectados com L. (L.) amazonensis, a taxa de eficácia leishmanicida do DPPE 1.2 foi dependente da dose. Taxas similares de eliminação do parasita foram obtidas com o uso do Glucantime. No entanto, o presente antimonial agiu em concentrações significativamente mais elevadas (200x mais) em relação às concentrações do DPPE 1.2 utilizadas.
Camundongos BALB/c infectados receberam injeções de DPPE 1.2 em suas lesões no pé durante um mês. Após 24 dias de tratamento, esses animais apresentaram redução significativa do tamanho da lesão em comparação aos animais controle. Camundongos que receberam injeções de Glucantime exibiram melhora similar da lesão, após 16 dias de tratamento. A diminuição da carga parasitária nos animais submetidos aos dois tratamentos foi considerável (97% - DPPE 1.2 e 99% - Glucantime).
Os resultados alcançados comprovam a ação leishmanicida do complexo paladaciclo DPPE 1.2 em L. (L.) amazonensis. São vantagens da referida droga em relação às outras:
- O DPPE 1.2 destrói promastigotas em concentrações muito baixas;
- A atividade leishmanicida contra amastigotas apresenta toxicidade 10x menor aos macrófagos;
- A eficácia na eliminação do L. (L.) amazonensis é semelhante à de outros compostos testados, entretanto, maiores concentrações desses compostos são necessárias;
- Ensaios da atividade hepática e renal foram feitos após o tratamento e indicaram que o DPPE 1.2 é aparentemente ausente de toxicidade para os camundongos BALB/c.
O DPPE 1.2 também exerceu influência na atividade proteolítica do parasita, através da inibição da ação das proteases de cisteína em amastigotas, mais significativamente, a redução na atividade da catepsina B. No entanto, as proteases de cisteína dos macrófagos não foram inibidas. No presente estudo, este complexo inibiu a catepsina B de L. (L.) amazonensis em concentrações acima das necessárias para matar o parasita. Estes resultados sugerem que não há uma relação direta entre o efeito leishmanicida do DPPE 1.2 e a inibição da catepsina B do L. (L.) amazonensis. Outros alvos justificam o efeito leishmanicida do DPPE 1.2.
Complexos ciclopaladados têm sido relacionados com efeitos organela-específicos nas células tumorais. Eles podem induzir a permeabilidade lisossomal e mitocondrial, o que ocasiona apoptose celular (Barbosa et al, 2006; Santana et al, 2009). A indução de apoptose por DPPE 1.2 ainda não foi investigada.
Os protozoários Leishmania são eliminados através da ativação de macrófagos por INF-γ e TNF-α e da produção de óxido nítrico (Bogdan et al, 1998), enquanto TGF-β é uma citocina imunossupressora conhecida por agravar a leishmaniose visceral e cutânea (Barral-Netto et al, 1992). A catepsina B de Leishmania está envolvida na conversão da forma latente de TGF-β à sua forma biologicamente ativa (Somanna et al, 2002). Assim, a inibição da catepsina B do parasita pelo DPPE 1.2, que contribui para a sua morte, pode estar relacionada a respostas protetoras decorrentes de uma menor expressão da forma ativa de TGF-β.
A partir dos resultados obtidos conclui-se que o complexo paladaciclo DPPE 1.2 pode ser uma alternativa de tratamento contra a leishmaniose cutânea. Em vista da sua eficácia na eliminação do parasita e baixa toxicidade na administração intralesional in vivo, é interessante o desenvolvimento de novos estudos que auxiliem esse avanço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário