segunda-feira, 26 de julho de 2010

Agencias permitem acumulação de bolsa e atividades remuneradas

A CAPES e o CNPq emitiram a Portaria Conjunta nº 1, em 22 de julho, permitindo o acúmulo de bolsas com atividades remuneradas. A nota (Portaria CNPq/Capes autoriza acúmulo de bolsa com atividade remunerada) emitida no site do CNPq esclarece que é vedado o acúmulo com bolsas provenientes de agências públicas de fomento. Além disto é necessária a concordância do orientador e este dado deve ser registrado no Cadastro de Discentes da CAPES.

Por tratar-se de medida nova, a portaria gerou dúvidas sobre como aplicá-la, pelo que o Prof. Jorge Guimarães, Presidente da CAPES, fez vários esclarecimentos no site da CAPES (Entrevista esclarece dúvidas sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas), publicada por Assessoria de Imprensa da Capes (22/07/2010). O texto completo da entrevista pode ser visto no site da CAPES e abaixo colocamos alguns aspectos:

1. O que motivou a Capes e o CNPq a mudar a orientação sobre acúmulo de bolsa com atividade remunerada?
ao longo dos anos, muitas exceções foram sendo feitas, em função de razões que justificavam uma situação de permissão de estudante de pós-graduação com vínculo empregatício de terem a bolsa. Por exemplo, por deslocamento para uma distância muito grande.... Outra excepcionalidade: estudantes, que por alguma razão têm possibilidade de atuar como professor numa universidade privada ou pública, ou no ensino médio, e teriam que abrir mão da bolsa para conseguir um vínculo empregatício formal, com carteira assinada. Com esta portaria, esse acúmulo será possibilitado. Isso é bom para todo o sistema e para as instituições que têm regras para ter um número mínimo de docentes com titulação, e para os estudantes...

2. Qual a expectativa da Capes com a possibilidade do bolsista ter atividade remunerada?
Nosso principal alvo são as áreas tecnológicas, sobretudo as engenharias e a computação, uma parte da saúde, para áreas de serviços de saúde, e, sobretudo, a educação, especialmente a educação básica, embora, a portaria permita o acúmulo aos estudantes de todas as áreas, desde que a atividade remunerada seja na área de formação.

3. Com a portaria todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício?
Poderão. Todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício desde que atendidas as exigências que estão na portaria, ou seja, autorização do orientador, além de atender ao item que trata de assinalar essa condição no Cadastro de Discente e que, naturalmente, não afete o desempenho do aluno e seja uma área compatível com a sua formação. Por exemplo, se uma pessoa está fazendo um mestrado ou doutorado em licenciatura em ciências, ou filosofia, ou língua portuguesa, ou em matemática, que a sua vinculação profissional seja relativa à área de estudo. Esta é uma exigência da portaria

5. E se o orientador permitir e a coordenação do curso ou a instituição não permitir, a quem caberá a decisão final?
A instituição poderá decidir isso. Ela tem autonomia para decidir. Mas nós não gostaríamos que (essa decisão) fosse uniforme, ou dentro do curso como um todo, ou dentro da instituição como um todo.
...

10. O fato de a pessoa possuir vínculo pode ser utilizado no critério de seleção para bolsas?
Não. Não pode e nem deve. A seleção é por mérito. O que vale na seleção é o mérito do candidato.

11. As pessoas que tiveram a possibilidade de ter bolsa e abriram mão por terem vínculo, com a nova portaria, poderão reivindicar a bolsa?
Não. Isso não está previsto, porque, como eu disse, isso é para o futuro. Este caso cairia naquela regra de que todos poderão ter bolsa e não há essa perspectiva no sistema. Mas se o curso tiver quota de bolsa não utilizada, poderá concedê-la nesse caso.

12. Alunos de programas como Demanda Social, que há regulamento específico no qual impede o acúmulo de bolsa, poderão ser contemplados com a nova portaria?

Sim. Preferencialmente os futuros e, eventualmente, algum que estava em alguma situação particular, como afastamento sem remuneração e com bolsa. Mesmo assim, serão poucos casos e será necessária a autorização do orientador. Este é um projeto mais voltado para os futuros bolsistas.”

Como resultado da aplicação da portaria, é de se esperar um aumento importante de solicitações de bolsas em diversos cursos de áreas em que há oferta de empregos para pessoal sem titulação de pós-graduação. O fato de várias universidades admitirem mestres como docentes provavelmente também representará uma maior demanda por bolsas de doutorado. Considerando que a concessão de bolsas pelas agências públicas não crescerá na mesma proporção, haverá uma maior pressão sobre as comissões de bolsas nos programas de pós-graduação. Os critérios a serem adotados devem ser repensados, discutidos amplamente com o corpo discente e docente dos cursos para reduzir a tensão prevista.

Foto do Prof. Jorge Guimarães do site da CAPES.

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