terça-feira, 16 de junho de 2009

AI-5 Digital

Confesso que não tenho acompanhado a grande polêmica na rede sobre crimes digitais no Brasil e chamado de AI-5 Digital, mas creio que devemos ficar atentos. Há necessidade de controle e de definição de crimes digitais, o difícil é saber onde estabelecer a linha divisória entre controle de crime e perda de liberdade.

O texto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) foi aprovado em julho de 2008 e define os cibercrimes (roube de senhas, pornografia infantil, e.g.), mas acaba excedendo os limites razoáveis. Segundo artigo da Carta Capital “o texto poderá transformar provedores de acesso em centros de espionagem e delação, além de favorecer interesses privados de bancos, fabricantes de softwares e indústrias que sofrem com as transformações precipitadas pela rede, entre elas as gravadoras.”

O texto do senador pessedebista tem sido acusado de haver cedido às exigências dos lobbies de fabricantes de softwares e de direitos autorais. Segundo o artigo, “A inspiração do senador Azeredo é a Convenção de Cybercrimes assinada, em 2001, em Budapeste, na Hungria. ... a convenção não foi assinada por nenhum país latino-americano nem pela maioria das grandes nações em desenvolvimento, como China e Índia.“

A liberdade na internet facilita crimes, mas por está incomodando muita gente que vê risco de perda do seu poder. Os artistas podem se comunicar mais diretamente com seu público e vender seus produtos sem os intermediários. Há muito mais gente escrevendo o que pensa e isto ameaça o poder da grande imprensa. Ou seja, os cibercrimes precisam ser coibidos, mas o momento exige cautela para evitar que junto ao controle dos crimes sejam incluídas medidas voltadas à manutenção do poder de grupos e cuja manutenção não é beneficia a população.


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